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0848780-52.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 34.507,93
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO DINIZ CAVALCANTI
CPF 437.***.***-68
Autor
ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
CPF 263.***.***-68
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PB 18000Representa: ATIVO
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
OAB/PB 16277Representa: ATIVO
GILVANDO CABRAL DE SANTANA JUNIOR
OAB/PB 26074Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 20:04

Juntada de outros documentos

20/02/2024, 20:03

Determinado o arquivamento

06/02/2024, 12:17

Conclusos para despacho

06/02/2024, 08:20

Juntada de Petição de petição

05/02/2024, 14:47

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:41

Publicado Sentença em 19/12/2023.

19/12/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023

19/12/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0848780-52.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada, em recuperação judicial. Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possib

18/12/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/11/2023, 11:44

Conclusos para despacho

20/11/2023, 12:51

Juntada de Petição de petição

20/11/2023, 12:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0848780-52.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0848780-52.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

20/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/11/2023, 12:41
Documentos
DESPACHO
02/09/2023, 17:45
DESPACHO
04/09/2023, 10:57
DESPACHO
15/09/2023, 13:29
PROJETO DE SENTENÇA
10/10/2023, 11:01
SENTENÇA
10/10/2023, 12:47
SENTENÇA
11/10/2023, 12:56
DESPACHO
17/11/2023, 12:41
SENTENÇA
21/11/2023, 11:44
SENTENÇA
15/12/2023, 09:42
DESPACHO
06/02/2024, 12:17