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0801277-35.2023.8.15.0061

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.987,48
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA
CPF 111.***.***-09
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400Representa: ATIVO
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 09:12

Transitado em Julgado em 02/10/2023

02/10/2023, 09:12

Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:59

Publicado Sentença em 06/09/2023.

06/09/2023, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023

06/09/2023, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801277-35.2023.8.15.0061 [Bancários] Vistos. FRANCISCO VALDEVINO DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II

05/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 11:45

Indeferida a petição inicial

04/09/2023, 11:45

Conclusos para decisão

04/09/2023, 07:44

Juntada de Petição de réplica

30/08/2023, 10:39

Juntada de comunicações

30/08/2023, 10:29

Juntada de Petição de contestação

28/08/2023, 10:20

Juntada de Petição de petição

25/08/2023, 11:16

Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo

17/08/2023, 17:13

Juntada de Petição de petição

17/08/2023, 17:11
Documentos
DECISÃO
27/07/2023, 12:17
SENTENÇA
04/09/2023, 11:45