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0801277-35.2023.8.15.0061
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 10.987,48
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA
CPF 111.***.***-09
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400•Representa: ATIVO
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 09:12Transitado em Julgado em 02/10/2023
02/10/2023, 09:12Decorrido prazo de FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:59Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO VALDIVINO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801277-35.2023.8.15.0061 [Bancários] Vistos. FRANCISCO VALDEVINO DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação de repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 77, I e II
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:45Indeferida a petição inicial
04/09/2023, 11:45Conclusos para decisão
04/09/2023, 07:44Juntada de Petição de réplica
30/08/2023, 10:39Juntada de comunicações
30/08/2023, 10:29Juntada de Petição de contestação
28/08/2023, 10:20Juntada de Petição de petição
25/08/2023, 11:16Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
17/08/2023, 17:13Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 17:11Documentos
DECISÃO
•27/07/2023, 12:17
SENTENÇA
•04/09/2023, 11:45