Voltar para busca
0001998-45.2003.8.15.0441
Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
LEIF ERIK ORNESTRAND
CPF 917.***.***-20
LEIF SUNE HOLMEN
Advogados / Representantes
RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA
OAB/PB 16065•Representa: ATIVO
HELMITON PEREIRA DA COSTA
OAB/PB 10311•Representa: ATIVO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/PB 9511•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24Arquivado Provisoramente
06/12/2024, 08:12Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 08:38Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: EXEQUENTE: LEIF ERIK ORNESTRAND Parte ré: LEIF SUNE HOLMEN DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0001998-45.2003.8.15.0441 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança indevida de ligações] Parte Vistos, etc. Suspenso o feito por ausência de bens penhoráveis, o exequente peticionou nos autos requerendo o bloqueio dos cartões de crédito do executado e suspensão da sua CNH. Quanto aos pedidos de apreensão da CNH e suspensão dos cartões de crédito, coaduno-me ao maj
20/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 18:01Indeferido o pedido de LEIF ERIK ORNESTRAND - CPF: 917.434.004-20 (EXEQUENTE)
19/03/2024, 18:01Conclusos para despacho
18/03/2024, 08:51Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 16:57Publicado Decisão em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0802291-20.2019.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tampouco foram indicados outros bens pelo exequente na última intimação, tratando-se, assim, de execução frustrada. Em razão disso, anote-se a situação de suspensão (mov. 276) e na forma do art. 921, III do NCPC determino: 1) INTIMO o exequente sobre a suspen
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:45Processo Suspenso por Execução Frustrada
04/09/2023, 11:45Documentos
Autos digitalizados
•29/08/2019, 08:03
Ato Ordinatório
•25/02/2020, 21:50
Despacho
•29/03/2020, 22:31
Decisão
•21/10/2020, 10:53
Decisão
•05/09/2022, 09:29
Decisão
•28/11/2022, 09:37
Despacho
•22/03/2023, 09:28
Decisão
•03/04/2023, 12:08
Decisão
•13/06/2023, 16:44
Decisão
•13/06/2023, 16:44
Decisão
•26/06/2023, 16:49
Decisão
•04/09/2023, 11:45
Decisão
•19/03/2024, 18:01