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0802963-50.2022.8.15.0141
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa TemporáriaAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Processos relacionados
Partes do Processo
EVILANJA DE SOUSA LIMA
CPF 044.***.***-96
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0540-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2025, 16:30Juntada de documento de comprovação
18/01/2025, 16:30Juntada de documento de comprovação
18/01/2025, 16:29Juntada de outros documentos
18/01/2025, 16:26Juntada de Certidão
26/11/2023, 15:29Recebidos os autos
26/11/2023, 15:29Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
26/11/2023, 15:26Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:52Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:07Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 09:32Juntada de Petição de apelação
29/09/2023, 19:39Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado Da Paraíba Poder Judiciário Processo n°: 0802963-50.2022.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária] Autor(a): EVILANJA DE SOUSA LIMA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO EVILANJA DE SOUSA LIMA, qualificado(a) nos autos, ajuizou ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pleiteando a concessão do benefício de auxílio-doença. A Autora alega, em síntese, que se
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado Da Paraíba Poder Judiciário Processo n°: 0802963-50.2022.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária] Autor(a): EVILANJA DE SOUSA LIMA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I. RELATÓRIO EVILANJA DE SOUSA LIMA, qualificado(a) nos autos, ajuizou ação em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pleiteando a concessão do benefício de auxílio-doença. A Autora alega, em síntese, que se
05/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•14/07/2022, 10:07
DESPACHO
•10/01/2023, 13:32
ATO ORDINATÓRIO
•26/01/2023, 09:34
ATO ORDINATÓRIO
•26/01/2023, 09:35
SENTENÇA
•04/09/2023, 15:05
OUTROS DOCUMENTOS
•18/01/2025, 16:26