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0801868-22.2022.8.15.0161

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 34.152,90
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) do(s) recorrido(s), para oferecimento das contrarrazões ao(s) recurso(s) nobre(s), nos moldes do art. 1.030 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)

18/06/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/05/2024, 08:47

Juntada de Petição de contrarrazões

22/05/2024, 16:27

Juntada de Petição de contrarrazões

22/05/2024, 16:27

Publicado Despacho em 30/04/2024.

30/04/2024, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024

30/04/2024, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801868-22.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 26 de abril de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801868-22.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 26 de abril de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

29/04/2024, 00:00

Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:50

Decorrido prazo de SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:50

Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 00:50

Expedição de Outros documentos.

26/04/2024, 17:58

Proferido despacho de mero expediente

26/04/2024, 17:58

Juntada de Petição de apelação

26/04/2024, 15:45

Conclusos para despacho

26/04/2024, 08:05
Documentos
DESPACHO
27/10/2022, 15:02
DECISÃO
18/01/2023, 09:47
DECISÃO
18/01/2023, 09:47
DECISÃO
02/02/2023, 10:12
DECISÃO
02/02/2023, 10:12
INFORMAÇÕES PRESTADAS
14/02/2023, 09:15
DESPACHO
10/05/2023, 08:53
DESPACHO
22/08/2023, 11:00
DESPACHO
22/08/2023, 11:01
DECISÃO
04/09/2023, 15:41
DECISÃO
04/09/2023, 15:41
DESPACHO
13/10/2023, 11:40
DESPACHO
13/11/2023, 12:06
SENTENÇA
03/04/2024, 16:45
SENTENÇA
03/04/2024, 16:45