Voltar para busca
0821809-30.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
01/09/2025, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - INTIMO AMBAS AS PARTES EMBARGADAS DO DESPACHO DE ID RETRO. DOU FÉ.
30/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/01/2025, 12:43Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 12:40Juntada de Petição de contrarrazões
27/11/2024, 11:52Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821809-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/11/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 11:14Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:00Juntada de Petição de apelação
30/10/2024, 15:42Juntada de Petição de informações prestadas
09/10/2024, 10:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:16Publicado Sentença em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRANILDO DA SILVA BENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO. HONORÁRIOS FIXADOS EM FACE DA PROMOVIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 85, § 10, CPC. MORTE DO AUTOR NOTIFICADA NOS AUTOS. CAUSA SUPERV Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821809-30.2023.8.15.2001 [Liminar, Tratamento médico-hospitalar]
08/10/2024, 00:00Documentos
Decisão
•05/05/2023, 15:00
Despacho
•24/07/2023, 13:09
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 19:42
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 19:42
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 07:48
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 07:49
Sentença
•20/03/2024, 17:58
Sentença
•25/03/2024, 09:35
Ato Ordinatório
•02/07/2024, 10:23
Ato Ordinatório
•02/07/2024, 10:25
Sentença
•03/10/2024, 10:24
Sentença
•07/10/2024, 11:09
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•07/11/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 12:40