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0848291-25.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.920,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANA CARTAXO RAMALHO BRAGA
CPF 518.***.***-87
Autor
VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 555.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
RENATA ARRUDA DE SOUSA
OAB/PB 20379Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/09/2024, 10:19

Juntada de documento de comprovação

04/09/2024, 10:06

Juntada de cálculos

02/09/2024, 17:44

Determinado o arquivamento

22/07/2024, 12:57

Conclusos para decisão

15/04/2024, 09:10

Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:59

Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.

19/12/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023

19/12/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848291-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

18/12/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

15/12/2023, 10:35

Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.

27/09/2023, 21:48

Publicado Despacho em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848291-25.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de id. 69209805. PROCEDA-SE com o levantamento do valor depositado pela autora a título de caução. Após, CALCULEM-SE as custas finais, bem como, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito

06/09/2023, 00:00

Juntada de cálculos

05/09/2023, 07:44
Documentos
DESPACHO
27/09/2017, 17:38
DECISÃO
09/02/2018, 12:16
DESPACHO
11/06/2018, 14:56
DESPACHO
16/01/2020, 18:39
SENTENÇA
12/12/2022, 09:30
DESPACHO
29/08/2023, 17:51
DESPACHO
04/09/2023, 14:10
DESPACHO
05/09/2023, 07:45
ATO ORDINATÓRIO
15/12/2023, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
15/12/2023, 10:37
DECISÃO
22/07/2024, 12:57