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0848291-25.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2017
Valor da Causa
R$ 5.920,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANA CARTAXO RAMALHO BRAGA
CPF 518.***.***-87
VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 555.***.***-91
Advogados / Representantes
RENATA ARRUDA DE SOUSA
OAB/PB 20379•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 10:19Juntada de documento de comprovação
04/09/2024, 10:06Juntada de cálculos
02/09/2024, 17:44Determinado o arquivamento
22/07/2024, 12:57Conclusos para decisão
15/04/2024, 09:10Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:59Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
19/12/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848291-25.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/12/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 10:35Decorrido prazo de VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:48Publicado Despacho em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848291-25.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. DEFIRO o pedido de id. 69209805. PROCEDA-SE com o levantamento do valor depositado pela autora a título de caução. Após, CALCULEM-SE as custas finais, bem como, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos. João Pessoa, data da assinatura digital. Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00Juntada de cálculos
05/09/2023, 07:44Documentos
DESPACHO
•27/09/2017, 17:38
DECISÃO
•09/02/2018, 12:16
DESPACHO
•11/06/2018, 14:56
DESPACHO
•16/01/2020, 18:39
SENTENÇA
•12/12/2022, 09:30
DESPACHO
•29/08/2023, 17:51
DESPACHO
•04/09/2023, 14:10
DESPACHO
•05/09/2023, 07:45
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2023, 10:35
ATO ORDINATÓRIO
•15/12/2023, 10:37
DECISÃO
•22/07/2024, 12:57