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0811899-13.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 19.292,50
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ 24.***.***.0001-74
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
CARMEN RACHEL DANTAS MAYER
OAB/PB 8432•Representa: ATIVO
WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA
OAB/PB 21890•Representa: ATIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
OAB/SP 310300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 17:55Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:18Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:18Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811899-13.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de A
06/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL NO ESTADO DA PARAIBA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0811899-13.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de A
06/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 08:55Juntada de outros documentos
05/09/2023, 08:54Homologada a Transação
04/09/2023, 12:35Determinado o arquivamento
04/09/2023, 12:35Conclusos para julgamento
01/09/2023, 15:10Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 17:30Recebidos os autos do CEJUSC
23/08/2023, 09:33Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
23/08/2023, 09:33Documentos
DECISÃO
•25/03/2022, 11:27
DECISÃO
•13/06/2022, 08:36
DESPACHO
•28/07/2022, 19:00
DECISÃO
•16/11/2022, 10:34
DESPACHO
•19/01/2023, 13:39
DECISÃO
•03/04/2023, 12:39
SENTENÇA
•04/09/2023, 12:35
SENTENÇA
•05/09/2023, 08:53