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0832662-98.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 919,30
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
CNPJ 33.***.***.0001-25
Autor
LUCAS DE CASTRO LUCENA
CPF 099.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2023, 06:55

Juntada de Certidão

26/09/2023, 06:55

Juntada de Petição de comunicações

15/09/2023, 12:48

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: LUCAS DE CASTRO LUCENA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832662-98.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte autora, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias p

06/09/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

05/09/2023, 08:28

Conclusos para julgamento

05/09/2023, 08:14

Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 04/09/2023 23:59.

05/09/2023, 03:08

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 06:49

Proferido despacho de mero expediente

10/08/2023, 19:32

Conclusos para despacho

10/08/2023, 13:01

Juntada de Certidão

10/08/2023, 07:18

Juntada de

09/08/2023, 09:04

Juntada de Petição de comunicações

08/08/2023, 13:04
Documentos
DESPACHO
14/06/2023, 12:37
DESPACHO
10/08/2023, 19:32
SENTENÇA
05/09/2023, 08:28
SENTENÇA
05/09/2023, 10:36