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0832662-98.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 919,30
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
CNPJ 33.***.***.0001-25
LUCAS DE CASTRO LUCENA
CPF 099.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 06:55Juntada de Certidão
26/09/2023, 06:55Juntada de Petição de comunicações
15/09/2023, 12:48Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: LUCAS DE CASTRO LUCENA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832662-98.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte autora, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias p
06/09/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/09/2023, 08:28Conclusos para julgamento
05/09/2023, 08:14Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 03:08Expedição de Outros documentos.
11/08/2023, 06:49Proferido despacho de mero expediente
10/08/2023, 19:32Conclusos para despacho
10/08/2023, 13:01Juntada de Certidão
10/08/2023, 07:18Juntada de
09/08/2023, 09:04Juntada de Petição de comunicações
08/08/2023, 13:04Documentos
DESPACHO
•14/06/2023, 12:37
DESPACHO
•10/08/2023, 19:32
SENTENÇA
•05/09/2023, 08:28
SENTENÇA
•05/09/2023, 10:36