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0837906-08.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 41.615,25
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
THAIS LEITE FELIPE DE FREITAS
CPF 097.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 12:43Determinado o arquivamento
19/12/2023, 09:25Conclusos para despacho
12/12/2023, 08:16Processo Desarquivado
12/12/2023, 08:11Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 22:51Transitado em Julgado em 30/10/2023
31/10/2023, 22:50Decorrido prazo de THAIS LEITE FELIPE DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:04Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:04Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE
04/10/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
03/10/2023, 08:46Determinada diligência
03/10/2023, 08:46Determinado o arquivamento
03/10/2023, 08:46Documentos
DECISÃO
•31/07/2023, 09:43
DECISÃO
•09/08/2023, 10:22
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2023, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
•05/09/2023, 11:23
SENTENÇA
•03/10/2023, 08:46
SENTENÇA
•03/10/2023, 14:25
DECISÃO
•19/12/2023, 09:25