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0837906-08.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 41.615,25
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
THAIS LEITE FELIPE DE FREITAS
CPF 097.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/01/2024, 12:43

Determinado o arquivamento

19/12/2023, 09:25

Conclusos para despacho

12/12/2023, 08:16

Processo Desarquivado

12/12/2023, 08:11

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 22:51

Transitado em Julgado em 30/10/2023

31/10/2023, 22:50

Decorrido prazo de THAIS LEITE FELIPE DE FREITAS em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 04:04

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 04:04

Publicado Sentença em 05/10/2023.

05/10/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023

05/10/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

04/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por AYMORE

04/10/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

03/10/2023, 08:46

Determinada diligência

03/10/2023, 08:46

Determinado o arquivamento

03/10/2023, 08:46
Documentos
DECISÃO
31/07/2023, 09:43
DECISÃO
09/08/2023, 10:22
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2023, 11:22
ATO ORDINATÓRIO
05/09/2023, 11:23
SENTENÇA
03/10/2023, 08:46
SENTENÇA
03/10/2023, 14:25
DECISÃO
19/12/2023, 09:25