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0811599-03.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.412,96
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
SIMONE VARELA DE ALMEIDA
CPF 057.***.***-70
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
THIAGO CARDOSO RAMOS
OAB/PR 111602•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 11:45Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:54Decorrido prazo de SIMONE VARELA DE ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:54Publicado Sentença em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:25Decorrido prazo de SIMONE VARELA DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:03Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SIMONE VARELA DE ALMEIDA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811599-03.2023.8.15.0001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] Vistos, etc. RELATÓRIO SIMONE VARELA DE ALMEIDA, já qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO PAN, também já qualificado. Narra a inicial, em síntese, que a autora é beneficiária de pensão p
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SIMONE VARELA DE ALMEIDA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811599-03.2023.8.15.0001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] Vistos, etc. RELATÓRIO SIMONE VARELA DE ALMEIDA, já qualificada nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO PAN, também já qualificado. Narra a inicial, em síntese, que a autora é beneficiária de pensão p
27/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 10:19Julgado improcedente o pedido
26/10/2023, 10:19Conclusos para despacho
02/10/2023, 13:19Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 11:36Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:26Documentos
Despacho
•30/05/2023, 08:18
Decisão
•05/09/2023, 11:27
Decisão
•05/09/2023, 11:27
Sentença
•26/10/2023, 10:19
Sentença
•26/10/2023, 10:19