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0804018-42.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 59.974,22
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA JEIZA DA SILVA
CPF 634.***.***-53
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 12:12

Transitado em Julgado em 02/10/2023

03/10/2023, 12:11

Juntada de Petição de comunicações

12/09/2023, 16:38

Publicado Sentença em 11/09/2023.

11/09/2023, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

07/09/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA JEIZA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Maria Jeiza da Silva, em face do Banco Bradesco S/A, ambos devidam Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0804018-42.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

06/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/09/2023, 11:58

Indeferida a petição inicial

05/09/2023, 11:58

Conclusos para despacho

05/09/2023, 08:56

Juntada de Petição de comunicações

04/09/2023, 17:53

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 09:23

Determinada a emenda à inicial

26/06/2023, 12:28

Juntada de Petição de comunicações

16/06/2023, 15:57

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/06/2023, 15:56
Documentos
Decisão
26/06/2023, 12:28
Decisão
02/08/2023, 09:23
Sentença
05/09/2023, 11:58