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0804018-42.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 59.974,22
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA JEIZA DA SILVA
CPF 634.***.***-53
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 12:12Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 12:11Juntada de Petição de comunicações
12/09/2023, 16:38Publicado Sentença em 11/09/2023.
11/09/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
07/09/2023, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA JEIZA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Maria Jeiza da Silva, em face do Banco Bradesco S/A, ambos devidam Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0804018-42.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 11:58Indeferida a petição inicial
05/09/2023, 11:58Conclusos para despacho
05/09/2023, 08:56Juntada de Petição de comunicações
04/09/2023, 17:53Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 09:23Determinada a emenda à inicial
26/06/2023, 12:28Juntada de Petição de comunicações
16/06/2023, 15:57Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/06/2023, 15:56Documentos
Decisão
•26/06/2023, 12:28
Decisão
•02/08/2023, 09:23
Sentença
•05/09/2023, 11:58