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0842190-59.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelRestabelecimentoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.844,50
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais da Capital
Partes do Processo
IRISMAR DOS SANTOS BEZERRA
CPF 010.***.***-89
Autor
INSS
Reu
CEABDJ- CENTRAL DE ANALISE DE BENEFICIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/11/2023, 00:12

Transitado em Julgado em 28/10/2023

12/11/2023, 00:12

Decorrido prazo de INSS em 27/10/2023 23:59.

28/10/2023, 00:44

Decorrido prazo de IRISMAR DOS SANTOS BEZERRA em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:46

Expedição de Outros documentos.

11/09/2023, 19:29

Proferido despacho de mero expediente

06/09/2023, 11:59

Conclusos para despacho

06/09/2023, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IRISMAR DOS SANTOS BEZERRA REU: INSS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842190-59.2023.8.15.2001 [Auxílio-Acidente (Art. 86), Incapacidade Laborativa Permanente, Restabelecimento] Vistos etc. Compaginando os autos, percebe-se que se trata de matéria de competência da Vara de Feitos Especiais, consoante dicção do art. 169, IV da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dessa feita, julgo EXTINTO o feito, sem

06/09/2023, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência

05/09/2023, 12:03

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

02/08/2023, 11:15

Determinada a redistribuição dos autos

02/08/2023, 11:15

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

02/08/2023, 09:04

Distribuído por sorteio

02/08/2023, 09:04
Documentos
SENTENÇA
02/08/2023, 11:15
SENTENÇA
05/09/2023, 12:01
DESPACHO
06/09/2023, 11:59
SENTENÇA
11/09/2023, 19:29