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0801968-43.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 67.754,40
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
CPF 446.***.***-91
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM
Terceiro
Advogados / Representantes
DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA
OAB/PB 12236Representa: ATIVO
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR
OAB/PE 23289Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 11:00

Transitado em Julgado em 24/10/2023

25/10/2023, 11:00

Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:02

Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:02

Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:00

Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/10/2023 23:59.

03/10/2023, 02:18

Publicado Sentença em 29/09/2023.

29/09/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

29/09/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A. SENTENÇA Cuidam de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra sentença proferida por este Juízo. A parte autora embargou a r. sentença sob o argumento de que este Juízo incorreu em omissão quanto ao pedido revisão da cláusula contratual q Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801968-43.2023.8.15.2003 [Bancários].

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A. SENTENÇA Cuidam de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra sentença proferida por este Juízo. A parte autora embargou a r. sentença sob o argumento de que este Juízo incorreu em omissão quanto ao pedido revisão da cláusula contratual q Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801968-43.2023.8.15.2003 [Bancários].

28/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 10:21

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/09/2023, 10:21

Conclusos para despacho

27/09/2023, 08:06

Juntada de Petição de petição

26/09/2023, 18:41
Documentos
Decisão
23/03/2023, 18:21
Despacho
05/04/2023, 13:24
Decisão
11/07/2023, 17:22
Decisão
11/07/2023, 17:22
Ato Ordinatório
08/08/2023, 08:26
Ato Ordinatório
08/08/2023, 08:27
Sentença
05/09/2023, 12:15
Sentença
05/09/2023, 12:15
Ato Ordinatório
20/09/2023, 15:09
Ato Ordinatório
20/09/2023, 15:09
Sentença
27/09/2023, 10:21