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0829156-03.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ANTONIO JOSE DA SILVA
CPF 237.***.***-04
Autor
UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA
CNPJ 71.***.***.0001-39
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:44

Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:58

Publicado Sentença em 20/03/2024.

20/03/2024, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024

20/03/2024, 01:13

Cancelada a Distribuição

19/03/2024, 09:17

Arquivado Definitivamente

19/03/2024, 09:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA REU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. CONCORDÂNCIA DESNECESSÁRIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829156-03.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Enquanto o processo estava em trâmite objetivando analisar o pedido de gratuidade do autor e antes mesmo de h

19/03/2024, 00:00

Extinto o processo por desistência

18/03/2024, 22:15

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 22:15

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 22:14

Juntada de Petição de petição

18/03/2024, 20:37

Publicado Despacho em 26/02/2024.

26/02/2024, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024

24/02/2024, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829156-03.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. O benefício da gratuidade não tem por objetivo simplesmente livrar o demandante de despesas decorrentes naturalmente de uma ação judicial, mas garantir o acesso à Justiça, sem que com isso tenha ele a própria subsistência e/ou de sua família colocada em risco. Não nos esqueçamos que, com o advento do Código Civil de 2015, passamos a ter as possibilidades de red

23/02/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

22/02/2024, 16:54
Documentos
Despacho
08/09/2023, 11:20
Despacho
11/09/2023, 07:46
Despacho
22/02/2024, 16:54
Despacho
22/02/2024, 16:54
Sentença
18/03/2024, 22:15
Sentença
18/03/2024, 22:15