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0837672-94.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ELIANE NASCIMENTO DA SILVA
CPF 032.***.***-82
Autor
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 33.***.***.0001-93
Reu
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
CPF 587.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM
OAB/PB 13529Representa: ATIVO
ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO
OAB/PB 14318Representa: ATIVO
NAYANNA CAROLINE DE AMORIM
OAB/PB 26643Representa: ATIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Arquivado Definitivamente

15/05/2024, 08:12

Ato ordinatório praticado

15/05/2024, 08:11

Juntada de informação

15/05/2024, 08:07

Juntada de Alvará

13/05/2024, 20:09

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/05/2024, 20:09

Juntada de Alvará

13/05/2024, 20:08

Processo Desarquivado

13/05/2024, 10:29

Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 01:40

Juntada de Petição de petição

27/03/2024, 16:24

Publicado Intimação em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-

13/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-

13/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 10:27
Documentos
Despacho
11/10/2021, 09:40
Ato Ordinatório
21/01/2022, 06:23
Ato Ordinatório
24/02/2022, 14:38
Ato Ordinatório
24/02/2022, 14:38
Decisão
15/06/2022, 16:59
Ato Ordinatório
29/06/2022, 06:41
Despacho
10/11/2022, 19:35
Despacho
30/04/2023, 10:58
Sentença
11/09/2023, 07:40
Sentença
11/09/2023, 07:40
Sentença
10/12/2023, 22:36
Ato Ordinatório
12/03/2024, 10:26
Ato Ordinatório
15/05/2024, 08:11