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0837672-94.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ELIANE NASCIMENTO DA SILVA
CPF 032.***.***-82
BRADESCO SEGUROS S/A
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 33.***.***.0001-93
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
CPF 587.***.***-34
Advogados / Representantes
GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM
OAB/PB 13529•Representa: ATIVO
ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO
OAB/PB 14318•Representa: ATIVO
NAYANNA CAROLINE DE AMORIM
OAB/PB 26643•Representa: ATIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:07Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 08:12Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 08:11Juntada de informação
15/05/2024, 08:07Juntada de Alvará
13/05/2024, 20:09Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 20:09Juntada de Alvará
13/05/2024, 20:08Processo Desarquivado
13/05/2024, 10:29Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 01:40Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 16:24Publicado Intimação em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-
13/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-
13/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 10:27Documentos
Despacho
•11/10/2021, 09:40
Ato Ordinatório
•21/01/2022, 06:23
Ato Ordinatório
•24/02/2022, 14:38
Ato Ordinatório
•24/02/2022, 14:38
Decisão
•15/06/2022, 16:59
Ato Ordinatório
•29/06/2022, 06:41
Despacho
•10/11/2022, 19:35
Despacho
•30/04/2023, 10:58
Sentença
•11/09/2023, 07:40
Sentença
•11/09/2023, 07:40
Sentença
•10/12/2023, 22:36
Ato Ordinatório
•12/03/2024, 10:26
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 08:11