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0811030-26.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2025, 11:16Determinado o arquivamento
16/01/2025, 11:15Conclusos para despacho
15/01/2025, 09:27Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/01/2025, 08:57Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/01/2025, 08:57Expedição de Mandado.
03/12/2024, 14:03Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 21:22Determinada diligência
19/09/2024, 08:40Conclusos para despacho
19/09/2024, 08:38Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 19:09Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/09/2024, 11:23Juntada de Petição de diligência
04/09/2024, 11:23Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 09:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0811030-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que na ação conexa foi concedida tutela provisória assegurando à autora (ora suplicada): (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487, inc. I, do CPC), para os efeitos de: REINTEGRAR a parte autora na posse direta do imóvel objeto da presente demanda, para todos os efeitos legais e jurídico
02/09/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•21/04/2017, 08:18
DESPACHO
•18/05/2017, 15:20
DESPACHO
•03/05/2019, 09:33
DECISÃO
•01/05/2020, 20:42
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2021, 13:35
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2021, 13:40
SENTENÇA
•04/02/2022, 10:08
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•07/08/2022, 22:51
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•31/08/2022, 13:50
DECISÃO
•12/07/2023, 15:30
DECISÃO
•05/09/2023, 15:31
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•26/09/2023, 23:36
DESPACHO
•19/01/2024, 11:50
DESPACHO
•03/04/2024, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2024, 12:11