Voltar para busca
0825565-86.2019.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
GILVANIA ALVES DE FRANCA
CPF 250.***.***-68
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 11:05Recebidos os autos
19/02/2024, 07:35Juntada de certidão de prevenção
19/02/2024, 07:35Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/10/2023, 08:05Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:00Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 13:00Juntada de Petição de apelação
28/09/2023, 12:12Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO GILVÂNIA ALVES DE FRANCA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência, em face do BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou, em 2008, con Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825565-86.2019.8.15.2001 [Bancários]
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO GILVÂNIA ALVES DE FRANCA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência, em face do BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou, em 2008, con Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825565-86.2019.8.15.2001 [Bancários]
12/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
11/09/2023, 07:32Determinado o arquivamento
11/09/2023, 07:32Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 10:35Documentos
Decisão
•14/06/2019, 10:42
Despacho
•06/12/2019, 08:36
Despacho
•06/12/2019, 09:33
Despacho
•26/04/2020, 11:02
Despacho
•30/11/2021, 20:06
Despacho
•30/11/2021, 21:46
Despacho
•10/01/2022, 21:27
Despacho
•19/01/2022, 14:55
Despacho
•24/05/2022, 08:15
Sentença
•11/09/2023, 07:32
Sentença
•11/09/2023, 10:56
Despacho
•06/10/2023, 20:17
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•27/11/2023, 13:33