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0825565-86.2019.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILVANIA ALVES DE FRANCA
CPF 250.***.***-68
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 11:05

Recebidos os autos

19/02/2024, 07:35

Juntada de certidão de prevenção

19/02/2024, 07:35

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/10/2023, 08:05

Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 01:00

Juntada de Petição de petição

04/10/2023, 13:00

Juntada de Petição de apelação

28/09/2023, 12:12

Publicado Sentença em 13/09/2023.

13/09/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023

13/09/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO GILVÂNIA ALVES DE FRANCA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência, em face do BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou, em 2008, con Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825565-86.2019.8.15.2001 [Bancários]

12/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVANIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO PAN SENTENÇA RELATÓRIO GILVÂNIA ALVES DE FRANCA, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de Tutela de Urgência, em face do BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou, em 2008, con Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825565-86.2019.8.15.2001 [Bancários]

12/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

11/09/2023, 07:32

Determinado o arquivamento

11/09/2023, 07:32

Juntada de Petição de petição

17/08/2023, 10:35
Documentos
Decisão
14/06/2019, 10:42
Despacho
06/12/2019, 08:36
Despacho
06/12/2019, 09:33
Despacho
26/04/2020, 11:02
Despacho
30/11/2021, 20:06
Despacho
30/11/2021, 21:46
Despacho
10/01/2022, 21:27
Despacho
19/01/2022, 14:55
Despacho
24/05/2022, 08:15
Sentença
11/09/2023, 07:32
Sentença
11/09/2023, 10:56
Despacho
06/10/2023, 20:17
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
27/11/2023, 13:33