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0801096-37.2023.8.15.0351
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.605,89
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
CRISTINA ELISABETE DA SILVA SOUSA
CPF 674.***.***-87
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
GLEISSE RAFAELA MELO CARVALHO ROSA
OAB/PB 27660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 12:29Transitado em Julgado em 22/11/2023
24/11/2023, 12:28Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 04:57Decorrido prazo de CRISTINA ELISABETE DA SILVA SOUSA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:09Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 08:47Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 08:45Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 13:51Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:00Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 11:06Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CRISTINA ELISABETE DA SILVA SOUSA. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801096-37.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CRISTINA ELISABETE DA SILVA SOUSA. REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801096-37.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
12/09/2023, 00:00Homologada a Transação
11/09/2023, 12:48Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 12:48Documentos
DECISÃO
•12/05/2023, 08:11
DECISÃO
•24/07/2023, 10:41
DECISÃO
•24/07/2023, 10:41
SENTENÇA
•11/09/2023, 12:48
SENTENÇA
•11/09/2023, 12:48