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0800776-84.2023.8.15.0351

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 53.022,40
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
JOSE VITALINO DA SILVA
CPF 014.***.***-62
Autor
UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP
Terceiro
UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (UNIBAP)
Terceiro
UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
CNPJ 13.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO
OAB/PB 20182Representa: ATIVO
SOFIA COELHO ARAUJO
OAB/DF 40407Representa: PASSIVO
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/11/2023, 20:07

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 09:17

Transitado em Julgado em 31/10/2023

01/11/2023, 09:16

Decorrido prazo de JOSE VITALINO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:15

Juntada de Petição de petição

17/10/2023, 19:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023

06/10/2023, 00:28

Publicado Sentença em 06/10/2023.

06/10/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VITALINO DA SILVA. EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma ami Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800776-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VITALINO DA SILVA. EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma ami Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800776-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].

05/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 10:14

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

04/10/2023, 10:14

Conclusos para decisão

04/10/2023, 08:28

Juntada de Petição de petição

03/10/2023, 09:46

Juntada de Petição de petição

27/09/2023, 18:31

Publicado Despacho em 13/09/2023.

13/09/2023, 00:40
Documentos
DECISÃO
10/04/2023, 10:47
DECISÃO
02/06/2023, 12:26
DECISÃO
02/06/2023, 12:26
SENTENÇA
12/07/2023, 09:35
SENTENÇA
12/07/2023, 09:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/09/2023, 09:44
DESPACHO
11/09/2023, 13:39
DESPACHO
11/09/2023, 13:39
SENTENÇA
04/10/2023, 10:14
SENTENÇA
04/10/2023, 10:14