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0800776-84.2023.8.15.0351
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 53.022,40
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
JOSE VITALINO DA SILVA
CPF 014.***.***-62
UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP
UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA (UNIBAP)
UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
CNPJ 13.***.***.0001-71
Advogados / Representantes
SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO
OAB/PB 20182•Representa: ATIVO
SOFIA COELHO ARAUJO
OAB/DF 40407•Representa: PASSIVO
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 20:07Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 09:17Transitado em Julgado em 31/10/2023
01/11/2023, 09:16Decorrido prazo de JOSE VITALINO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 01:15Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 19:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:28Publicado Sentença em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VITALINO DA SILVA. EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma ami Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800776-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE VITALINO DA SILVA. EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL. SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma ami Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800776-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
05/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 10:14Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/10/2023, 10:14Conclusos para decisão
04/10/2023, 08:28Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 09:46Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 18:31Publicado Despacho em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:40Documentos
DECISÃO
•10/04/2023, 10:47
DECISÃO
•02/06/2023, 12:26
DECISÃO
•02/06/2023, 12:26
SENTENÇA
•12/07/2023, 09:35
SENTENÇA
•12/07/2023, 09:35
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/09/2023, 09:44
DESPACHO
•11/09/2023, 13:39
DESPACHO
•11/09/2023, 13:39
SENTENÇA
•04/10/2023, 10:14
SENTENÇA
•04/10/2023, 10:14