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0807369-97.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 53.159,40
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO GOMES PEREIRA
CPF 339.***.***-53
Autor
BANCO VOTORANTIM
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2024, 14:58

Juntada de informação

23/07/2024, 14:58

Determinado o arquivamento

22/07/2024, 10:13

Conclusos para despacho

22/07/2024, 09:20

Recebidos os autos

16/07/2024, 15:30

Juntada de certidão de prevenção

16/07/2024, 15:30

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/02/2024, 09:29

Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:46

Juntada de Petição de contrarrazões

06/10/2023, 10:27

Juntada de Petição de apelação

03/10/2023, 11:23

Publicado Sentença em 14/09/2023.

14/09/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023

14/09/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inteligência do art. 1.022 do Código Processual Civil. Omissão. Inobservância de proporcionalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. SELIC. Taxa básica de juros da economia. Acolhimento parcial dos embargos. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807369-97.2021.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos. Trata-se

13/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inteligência do art. 1.022 do Código Processual Civil. Omissão. Inobservância de proporcionalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. SELIC. Taxa básica de juros da economia. Acolhimento parcial dos embargos. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807369-97.2021.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos. Trata-se

13/09/2023, 00:00

Embargos de Declaração Acolhidos em Parte

06/09/2023, 14:58
Documentos
DESPACHO
08/03/2021, 14:33
DESPACHO
09/07/2021, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
01/08/2022, 11:52
ATO ORDINATÓRIO
28/11/2022, 10:08
SENTENÇA
23/02/2023, 09:03
SENTENÇA
23/02/2023, 09:03
ATO ORDINATÓRIO
24/03/2023, 12:01
SENTENÇA
06/09/2023, 14:58
SENTENÇA
12/09/2023, 09:12
DESPACHO
09/02/2024, 10:01
DESPACHO
23/04/2024, 17:06
DESPACHO
06/05/2024, 16:19
ACÓRDÃO
06/06/2024, 18:35
DESPACHO
22/07/2024, 10:13