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0807369-97.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelFinanciamento de ProdutoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 53.159,40
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO GOMES PEREIRA
CPF 339.***.***-53
BANCO VOTORANTIM
BANCO VOTORANTIM S.A.
BANCO VOTORANTIM S/A
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 01.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 14:58Juntada de informação
23/07/2024, 14:58Determinado o arquivamento
22/07/2024, 10:13Conclusos para despacho
22/07/2024, 09:20Recebidos os autos
16/07/2024, 15:30Juntada de certidão de prevenção
16/07/2024, 15:30Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/02/2024, 09:29Decorrido prazo de ANTONIO GOMES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:46Juntada de Petição de contrarrazões
06/10/2023, 10:27Juntada de Petição de apelação
03/10/2023, 11:23Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inteligência do art. 1.022 do Código Processual Civil. Omissão. Inobservância de proporcionalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. SELIC. Taxa básica de juros da economia. Acolhimento parcial dos embargos. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807369-97.2021.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos. Trata-se
13/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO GOMES PEREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inteligência do art. 1.022 do Código Processual Civil. Omissão. Inobservância de proporcionalidade na distribuição dos ônus da sucumbência. SELIC. Taxa básica de juros da economia. Acolhimento parcial dos embargos. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807369-97.2021.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos. Trata-se
13/09/2023, 00:00Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
06/09/2023, 14:58Documentos
DESPACHO
•08/03/2021, 14:33
DESPACHO
•09/07/2021, 09:54
ATO ORDINATÓRIO
•01/08/2022, 11:52
ATO ORDINATÓRIO
•28/11/2022, 10:08
SENTENÇA
•23/02/2023, 09:03
SENTENÇA
•23/02/2023, 09:03
ATO ORDINATÓRIO
•24/03/2023, 12:01
SENTENÇA
•06/09/2023, 14:58
SENTENÇA
•12/09/2023, 09:12
DESPACHO
•09/02/2024, 10:01
DESPACHO
•23/04/2024, 17:06
DESPACHO
•06/05/2024, 16:19
ACÓRDÃO
•06/06/2024, 18:35
DESPACHO
•22/07/2024, 10:13