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0849576-43.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 19.996,70
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 08:08Juntada de Certidão
09/06/2025, 08:08Recebidos os autos
21/03/2025, 10:24Juntada de certidão de prevenção
21/03/2025, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: ROSILENE FERNANDES MACHADO Advogado: JACEMY MENDONCA BESERRA Apelado: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Ementa. Processo civil e consumidor. Apelação. Transação fraudulenta via PIX. Demonstração de movimentação at Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N° 0849576-43.2023.8.15.2001 Origem: 17ª Vara Cível da Capital Relatora: DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
19/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: ROSILENE FERNANDES MACHADO Advogado: JACEMY MENDONCA BESERRA Apelado: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Ementa. Processo civil e consumidor. Apelação. Transação fraudulenta via PIX. Demonstração de movimentação at Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N° 0849576-43.2023.8.15.2001 Origem: 17ª Vara Cível da Capital Relatora: DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
19/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/01/2025, 20:13Juntada de Petição de contrarrazões
04/12/2024, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
22/11/2024, 00:15Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
22/11/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849576-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
21/11/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
20/11/2024, 19:22Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:38Juntada de Petição de apelação
05/11/2024, 11:31Publicado Intimação em 25/10/2024.
25/10/2024, 00:56Documentos
DECISÃO
•12/09/2023, 10:05
DECISÃO
•12/09/2023, 18:18
DECISÃO
•15/03/2024, 11:31
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2024, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2024, 16:45
SENTENÇA
•22/10/2024, 12:59
ATO ORDINATÓRIO
•20/11/2024, 19:22
ATO ORDINATÓRIO
•20/11/2024, 19:22
DESPACHO
•22/01/2025, 21:39
ACÓRDÃO
•18/02/2025, 11:53
ACÓRDÃO
•18/02/2025, 11:53