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0842208-80.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.985,60
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANDRESSA KELLY DA SILVA NUNES
CPF 111.***.***-75
Autor
LUCAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA
CPF 087.***.***-54
Autor
HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
Terceiro
GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S/A
Terceiro
HURB TECHNOLOGIES S.A.
CNPJ 12.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
RUBEN FERNANDO COQUEIRO DE CARVALHO FILHO
OAB/PI 18070Representa: ATIVO
RAISSA GONZAGA DE MORAIS
OAB/PB 19166Representa: ATIVO
ANA LIVIA DE ANDRADE QUEIROZ
OAB/PB 30480Representa: ATIVO
NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA
OAB/PB 28295Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 07:59

Juntada de outros documentos

15/12/2023, 07:58

Juntada de Alvará

14/12/2023, 10:33

Juntada de Petição de informação

11/12/2023, 17:31

Publicado Despacho em 11/12/2023.

11/12/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842208-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$10.436,08 - dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico. Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favore

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842208-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$10.436,08 - dez mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico. Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favore

08/12/2023, 00:00

Expedido alvará de levantamento

06/12/2023, 20:02

Determinado o arquivamento

06/12/2023, 20:02

Conclusos para despacho

04/12/2023, 07:20

Expedição de certidão de decurso de prazo.

04/12/2023, 07:19

Proferido despacho de mero expediente

24/11/2023, 10:38

Conclusos para despacho

24/11/2023, 07:10

Juntada de Certidão

24/11/2023, 07:10
Documentos
DECISÃO
10/08/2023, 17:06
DECISÃO
11/08/2023, 04:40
PROJETO DE SENTENÇA
11/09/2023, 20:35
SENTENÇA
12/09/2023, 15:45
SENTENÇA
12/09/2023, 21:09
DESPACHO
25/09/2023, 14:15
DESPACHO
29/09/2023, 12:14
DESPACHO
02/10/2023, 03:07
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/10/2023, 14:23
OUTROS DOCUMENTOS
02/10/2023, 14:23
DESPACHO
03/10/2023, 14:55
DESPACHO
14/11/2023, 12:51
DESPACHO
24/11/2023, 10:38
DESPACHO
06/12/2023, 20:02
DESPACHO
07/12/2023, 04:36