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0843701-92.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.851,22
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
CPF 075.***.***-06
SANTANDER
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
ELENY FOISER DE LIZA
OAB/RJ 33473•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 07:07Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 15:06Arquivado Definitivamente
02/10/2023, 12:08Homologada a Transação
29/09/2023, 11:51Conclusos para despacho
29/09/2023, 07:02Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:10Juntada de Petição de petição
28/09/2023, 16:27Proferido despacho de mero expediente
22/09/2023, 15:33Conclusos para despacho
21/09/2023, 19:09Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 19:08Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:11Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 14:28Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843701-92.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
13/09/2023, 00:00Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•12/09/2023, 11:25
SENTENÇA
•12/09/2023, 15:45
SENTENÇA
•12/09/2023, 21:59
DESPACHO
•22/09/2023, 15:33
SENTENÇA
•29/09/2023, 11:51