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0849376-36.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.945,23
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VELLOSO ADVOCACIA
CNPJ 25.***.***.0001-77
MARIA DO SOCORRO LIMA
CPF 236.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 16:08Transitado em Julgado em 22/11/2023
18/01/2024, 16:07Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:33Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 10:36Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/10/2023, 23:17Conclusos para decisão
03/10/2023, 12:07Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 22:54Publicado Decisão em 15/09/2023.
17/09/2023, 06:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
17/09/2023, 06:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849376-36.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fisc
14/09/2023, 00:00Determinada a emenda à inicial
12/09/2023, 21:48Conclusos para despacho
05/09/2023, 11:09Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/09/2023, 13:25Distribuído por sorteio
04/09/2023, 13:25Documentos
DECISÃO
•12/09/2023, 21:48
DECISÃO
•13/09/2023, 20:00
SENTENÇA
•21/10/2023, 23:17