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0834383-85.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 35.600,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA EDUARDA CORREIA DE MACENA
CPF 181.***.***-56
Autor
SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA
CPF 052.***.***-30
Autor
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Terceiro
HAP VIDA
Terceiro
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE FERREIRA DE SOUZA
OAB/CE 39498Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/01/2024, 09:03

Processo Desarquivado

22/12/2023, 10:09

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 18:19

Transitado em Julgado em 02/10/2023

03/10/2023, 18:17

Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:54

Decorrido prazo de SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:54

Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORREIA DE MACENA em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 00:54

Publicado Sentença em 15/09/2023.

17/09/2023, 06:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

17/09/2023, 06:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de

14/09/2023, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

22/08/2023, 22:38

Conclusos para despacho

21/08/2023, 11:24

Juntada de Projeto de sentença

21/08/2023, 11:24
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
21/08/2023, 11:24
SENTENÇA
22/08/2023, 22:38
SENTENÇA
13/09/2023, 20:20