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0834383-85.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 35.600,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA EDUARDA CORREIA DE MACENA
CPF 181.***.***-56
SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA
CPF 052.***.***-30
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
HAP VIDA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
DANIELLE FERREIRA DE SOUZA
OAB/CE 39498•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 09:03Processo Desarquivado
22/12/2023, 10:09Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 18:19Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 18:17Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:54Decorrido prazo de SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:54Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CORREIA DE MACENA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:54Publicado Sentença em 15/09/2023.
17/09/2023, 06:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
17/09/2023, 06:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SARAH DJANE MACENA CORREIA DE SANTANA, M. E. C. D. M. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834383-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de
14/09/2023, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
22/08/2023, 22:38Conclusos para despacho
21/08/2023, 11:24Juntada de Projeto de sentença
21/08/2023, 11:24Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•21/08/2023, 11:24
SENTENÇA
•22/08/2023, 22:38
SENTENÇA
•13/09/2023, 20:20