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0805369-55.2020.8.15.2003

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 62.948,62
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARY LUCIA TOBELEM DE ARAUJO
CPF 245.***.***-49
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
SAUL BARROS BRITO
OAB/PB 14520Representa: ATIVO
DIOGO CHAVES PEREIRA
OAB/PB 27636Representa: ATIVO
SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA
OAB/PB 27908Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:32

Decorrido prazo de MARY LUCIA TOBELEM em 22/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:32

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 09:40

Publicado Decisão em 15/09/2023.

17/09/2023, 06:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

17/09/2023, 06:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARY LUCIA TOBELEM APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Sentença de improcedência. Decisão do Eg. TJPB não provendo apelação interposta. Os autos retornaram a este Juízo. É o que importa relatar. Decido. Não verificando mais razão para a permanência dos autos ativos, Determino o imediato arquivame Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo B. 0805369-55.2020.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARY LUCIA TOBELEM APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Sentença de improcedência. Decisão do Eg. TJPB não provendo apelação interposta. Os autos retornaram a este Juízo. É o que importa relatar. Decido. Não verificando mais razão para a permanência dos autos ativos, Determino o imediato arquivame Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo B. 0805369-55.2020.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

14/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/09/2023, 20:38

Determinado o arquivamento

13/09/2023, 20:38

Conclusos para despacho

13/09/2023, 15:53

Recebidos os autos

04/09/2023, 11:49

Juntada de certidão de prevenção

04/09/2023, 11:48

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/06/2022, 12:37

Juntada de Petição de contrarrazões

07/06/2022, 08:19
Documentos
Despacho
31/08/2020, 15:39
Decisão
22/09/2020, 19:08
Decisão
24/03/2021, 16:01
Sentença
05/03/2022, 16:49
Despacho
17/05/2022, 11:54
Despacho
07/10/2022, 14:31
Despacho
17/01/2023, 14:56
Acórdão
07/07/2023, 16:38
Decisão
13/09/2023, 20:38