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0849523-62.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.052,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANDREY LINS TAVARES BEZERRA
CPF 884.***.***-72
Autor
SILVANA MERE CESARIO NOBREGA
CPF 053.***.***-36
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
VALFREDO MATEUS SANTANA
OAB/PB 17634Representa: ATIVO
LIZIANE PINTO CORREIA
OAB/PB 22378Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2024, 12:58

Transitado em Julgado em 16/05/2024

19/06/2024, 12:57

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:23

Decorrido prazo de ANDREY LINS TAVARES BEZERRA em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:12

Decorrido prazo de SILVANA MERE CESARIO NOBREGA em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:12

Publicado Sentença em 30/04/2024.

30/04/2024, 01:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024

30/04/2024, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/04/2024, 14:20

Juntada de outros documentos

26/04/2024, 14:19

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/03/2024, 11:20

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/03/2024, 07:57

Conclusos para despacho

24/03/2024, 17:54
Documentos
DECISÃO
12/09/2023, 21:59
DECISÃO
14/09/2023, 09:23
PROJETO DE SENTENÇA
22/11/2023, 12:36
SENTENÇA
29/11/2023, 19:19
SENTENÇA
08/01/2024, 19:47
SENTENÇA
29/03/2024, 11:20
SENTENÇA
26/04/2024, 14:20