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0801427-50.2022.8.15.0061

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.016,04
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LUIZ JOSE DA SILVA
CPF 054.***.***-04
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 10:40

Recebidos os autos

19/02/2024, 10:37

Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito

19/02/2024, 10:37

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

06/11/2023, 10:06

Juntada de Petição de contrarrazões

01/11/2023, 15:39

Expedição de Outros documentos.

11/10/2023, 07:35

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 01:57

Juntada de Petição de apelação

09/10/2023, 21:08

Publicado Sentença em 18/09/2023.

18/09/2023, 05:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023

17/09/2023, 06:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801427-50.2022.8.15.0061 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito proposta por LUIZ JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado, em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica, também qualific

15/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801427-50.2022.8.15.0061 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito proposta por LUIZ JOSÉ DA SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado, em face do BANCO BMG S/A, pessoa jurídica, também qualific

15/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

14/09/2023, 10:45

Expedição de Outros documentos.

14/09/2023, 10:45

Conclusos para despacho

11/09/2023, 08:20
Documentos
DESPACHO
08/10/2022, 14:54
ATO ORDINATÓRIO
16/11/2022, 07:24
DESPACHO
30/01/2023, 13:52
SENTENÇA
10/03/2023, 16:03
DESPACHO
23/03/2023, 11:02
DESPACHO
23/03/2023, 11:02
SENTENÇA
10/04/2023, 20:59
OUTROS DOCUMENTOS
28/04/2023, 09:17
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
24/07/2023, 08:58
SENTENÇA
14/09/2023, 10:45
SENTENÇA
14/09/2023, 10:45
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
30/11/2023, 08:52