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0842699-87.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.874,12
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MICHEL ALVES RODRIGUES
CPF 714.***.***-99
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2024, 10:32Proferido despacho de mero expediente
29/03/2024, 12:34Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 10:20Conclusos para decisão
08/02/2024, 10:34Juntada de Petição de apelação
26/12/2023, 16:54Publicado Sentença em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I, DO CPC. - Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APRE
08/12/2023, 00:00Retificado o movimento Conclusos para despacho
30/10/2023, 09:56Conclusos para despacho
30/10/2023, 07:35Indeferida a petição inicial
27/10/2023, 09:47Conclusos para despacho
11/10/2023, 10:36Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 11:06Publicado Despacho em 18/09/2023.
18/09/2023, 05:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
17/09/2023, 06:24Documentos
DESPACHO
•13/09/2023, 12:24
DESPACHO
•14/09/2023, 10:56
SENTENÇA
•27/10/2023, 09:47
SENTENÇA
•07/12/2023, 11:15
DESPACHO
•29/03/2024, 12:34