Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0850362-87.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 48.649,40
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
ARTUR MIGUEL DE JESUS
CPF 190.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341Representa: ATIVO
ANA KARLA COSTA PEREIRA
OAB/PB 19331Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 13:00

Transitado em Julgado em 27/02/2024

28/02/2024, 12:59

Decorrido prazo de ARTUR MIGUEL DE JESUS em 27/02/2024 23:59.

28/02/2024, 01:28

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/02/2024 23:59.

28/02/2024, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024

01/02/2024, 00:02

Publicado Sentença em 01/02/2024.

01/02/2024, 00:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ARTUR MIGUEL DE JESUS SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou a presente demanda em face Artur Miguel de Jesus, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Ao Id 84223499 a parte demandada anunciou a realização d Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0850362-87.2023.8.15.2001

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ARTUR MIGUEL DE JESUS SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ajuizou a presente demanda em face Artur Miguel de Jesus, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Ao Id 84223499 a parte demandada anunciou a realização d Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0850362-87.2023.8.15.2001

31/01/2024, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

29/01/2024, 13:49

Determinado o arquivamento

29/01/2024, 13:49

Juntada de Petição de petição

26/01/2024, 14:23

Juntada de Petição de petição

26/01/2024, 12:43

Conclusos para decisão

25/01/2024, 08:37

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/01/2024 23:59.

24/01/2024, 16:00

Juntada de Petição de procuração

11/01/2024, 13:50
Documentos
DESPACHO
12/09/2023, 08:41
DESPACHO
14/09/2023, 11:38
DECISÃO
31/10/2023, 14:34
ATO ORDINATÓRIO
03/12/2023, 23:42
ATO ORDINATÓRIO
03/12/2023, 23:43
SENTENÇA
29/01/2024, 13:49
SENTENÇA
30/01/2024, 07:10