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0846692-17.2018.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2018
Valor da Causa
R$ 22.600,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JANAINA ALVES GOMES
CPF 076.***.***-63
Autor
JONATAS FELIX DO NASCIMENTO
CPF 046.***.***-59
Autor
EDNALDO DERIVALDO ANSELMO
CPF 467.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS FELIX DO NASCIMENTO, JANAINA ALVES GOMES REU: EDNALDO DERIVALDO ANSELMO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Visto Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846692-17.2018.8.15.2001

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS FELIX DO NASCIMENTO, JANAINA ALVES GOMES REU: EDNALDO DERIVALDO ANSELMO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Visto Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846692-17.2018.8.15.2001

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS FELIX DO NASCIMENTO, JANAINA ALVES GOMES REU: EDNALDO DERIVALDO ANSELMO SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Visto Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846692-17.2018.8.15.2001

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846692-17.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

11/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846692-17.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

11/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846692-17.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o teor da petição de Id.16771021, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré. Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema. Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte

15/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846692-17.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o teor da petição de Id.16771021, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré. Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema. Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte

15/09/2023, 00:00

Juntada de informação

12/10/2022, 17:49

Determinada diligência

12/08/2022, 10:54

Decorrido prazo de JANAINA ALVES GOMES em 29/06/2021 23:59:59.

30/06/2021, 01:22

Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.

30/06/2021, 01:22

Decorrido prazo de JONATAS FELIX DO NASCIMENTO em 29/06/2021 23:59:59.

30/06/2021, 01:22

Conclusos para despacho

07/06/2021, 22:30

Cancelada a movimentação processual

07/06/2021, 22:28

Cancelada a movimentação processual

07/06/2021, 22:28
Documentos
DESPACHO
18/09/2018, 15:08
DECISÃO
03/11/2020, 22:00
ATO ORDINATÓRIO
30/11/2020, 18:31
ATO ORDINATÓRIO
29/01/2021, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2021, 15:27
DECISÃO
12/08/2022, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
21/12/2022, 10:18
DECISÃO
14/09/2023, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
10/01/2024, 11:48
ATO ORDINATÓRIO
10/01/2024, 12:35
SENTENÇA
20/03/2024, 15:56
SENTENÇA
21/03/2024, 11:35