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0000573-43.2011.8.15.0201
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria / Pensão EspecialParlamentaresAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2011
Valor da Causa
R$ 51.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ROSICLEIDE GONCALO DA SILVA
CPF 104.***.***-09
SANDRA GONCALO DA SILVA
AG INSS PATOS
APS JOAO PESSOA SUL
APS CAJAZEIRAS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0000573-43.2011.8.15.0201. DECISÃO Vistos etc. Conforme extrato de pagamento em anexo, os valores das RPVs estão depositados na Caixa Econômica Federal desde longa data e não há restrição para o levantamento da quantias. Assim, não há necessidade de expedição de alvará, bastando ao titular do crédito dirigir-se à instituição financeira para receber a quantia. Indefiro, pois, o pedido formulado. Arquive-se. CUMPRA-SE. Ingá, data e
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0000573-43.2011.8.15.0201. DECISÃO Vistos etc. Conforme extrato de pagamento em anexo, os valores das RPVs estão depositados na Caixa Econômica Federal desde longa data e não há restrição para o levantamento da quantias. Assim, não há necessidade de expedição de alvará, bastando ao titular do crédito dirigir-se à instituição financeira para receber a quantia. Indefiro, pois, o pedido formulado. Arquive-se. CUMPRA-SE. Ingá, data e
15/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
01/09/2022, 13:29Arquivado Definitivamente
31/08/2022, 06:59Determinado o arquivamento
30/08/2022, 13:28Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 15:01Conclusos para despacho
27/06/2022, 09:35Juntada de outros documentos
27/06/2022, 09:35Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 14:34Juntada de Certidão
23/03/2022, 07:30Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 14:46Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/03/2022, 17:10Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 15:51Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 15:51Conclusos para despacho
06/12/2021, 11:54Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•02/07/2020, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2020, 11:21
ATO ORDINATÓRIO
•02/07/2020, 11:23
DESPACHO
•07/12/2020, 11:24
DESPACHO
•27/01/2021, 15:27
DESPACHO
•14/04/2021, 13:57
DECISÃO
•26/07/2021, 16:59
DECISÃO
•19/11/2021, 14:12
DECISÃO
•15/03/2022, 17:10
OUTROS DOCUMENTOS
•27/06/2022, 09:35
DECISÃO
•30/08/2022, 13:28
DECISÃO
•14/09/2023, 15:20
DECISÃO
•14/09/2023, 15:20
DECISÃO
•11/10/2023, 10:45