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0800830-25.2017.8.15.0201

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
JOZIVANIA DIAS PEREIRA
CPF 028.***.***-69
Autor
WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA
CPF 127.***.***-37
Autor
ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA
Terceiro
BRUNO DO ESPETINHO
Terceiro
TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS
OAB/PB 8406Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOZIVANIA DIAS PEREIRA, WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA. REU: TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,, BRUNO DO ESPETINHO, ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0800830-25.2017.8.15.0201 [Propriedade, Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Ordinária, Usucapião Conjugal]. Vistos, etc. JOZIVANIA DIAS PEREIRA e WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a present

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOZIVANIA DIAS PEREIRA, WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA. REU: TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,, BRUNO DO ESPETINHO, ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0800830-25.2017.8.15.0201 [Propriedade, Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Ordinária, Usucapião Conjugal]. Vistos, etc. JOZIVANIA DIAS PEREIRA e WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a present

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Fixo como ponto controvertido se a parte autora possui direito à usucapião do imóvel descrito na inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2023, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga. A parte autora de

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Fixo como ponto controvertido se a parte autora possui direito à usucapião do imóvel descrito na inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2023, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga. A parte autora de

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião que tramita há mais de 05 anos, em virtude da dificuldade da parte autora de instruir o processo. Sequer os confinantes foram indicados corretamente. Foi indicado na inicial que a autora e filho residem no imóvel usucapiendo, porém conforme fotografias anexadas na certidão de id. 76644227 não há ninguém morando na residência. Verifico, ainda, que a auto

15/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião que tramita há mais de 05 anos, em virtude da dificuldade da parte autora de instruir o processo. Sequer os confinantes foram indicados corretamente. Foi indicado na inicial que a autora e filho residem no imóvel usucapiendo, porém conforme fotografias anexadas na certidão de id. 76644227 não há ninguém morando na residência. Verifico, ainda, que a auto

15/09/2023, 00:00

Juntada de Petição de diligência

07/08/2022, 09:12

Mandado devolvido entregue ao destinatário

07/08/2022, 09:12

Expedição de Mandado.

01/08/2022, 12:59

Proferido despacho de mero expediente

01/08/2022, 08:51

Conclusos para despacho

11/05/2022, 09:44

Juntada de diligência

07/04/2022, 22:08

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

07/04/2022, 22:08

Mandado devolvido entregue ao destinatário

30/03/2022, 09:54

Juntada de diligência

30/03/2022, 09:54
Documentos
DESPACHO
04/12/2017, 07:33
DESPACHO
18/03/2019, 16:53
DESPACHO
27/01/2020, 16:32
DESPACHO
17/09/2020, 14:31
DESPACHO
24/06/2021, 13:38
DESPACHO
18/03/2022, 12:12
DESPACHO
01/08/2022, 08:51
DESPACHO
25/10/2022, 20:50
DESPACHO
01/03/2023, 16:58
DECISÃO
02/06/2023, 11:48
DESPACHO
14/09/2023, 15:50
DESPACHO
14/09/2023, 15:50
DECISÃO
04/12/2023, 09:09
DECISÃO
04/12/2023, 09:09
SENTENÇA
18/12/2023, 16:56