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0800830-25.2017.8.15.0201
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
JOZIVANIA DIAS PEREIRA
CPF 028.***.***-69
WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA
CPF 127.***.***-37
ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA
BRUNO DO ESPETINHO
TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
Advogados / Representantes
MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS
OAB/PB 8406•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOZIVANIA DIAS PEREIRA, WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA. REU: TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,, BRUNO DO ESPETINHO, ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0800830-25.2017.8.15.0201 [Propriedade, Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Ordinária, Usucapião Conjugal]. Vistos, etc. JOZIVANIA DIAS PEREIRA e WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a present
19/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOZIVANIA DIAS PEREIRA, WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA. REU: TERCEIROS INTERESSADOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,, BRUNO DO ESPETINHO, ANA BARBOSA DE PONTES PEREIRA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0800830-25.2017.8.15.0201 [Propriedade, Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Ordinária, Usucapião Conjugal]. Vistos, etc. JOZIVANIA DIAS PEREIRA e WBERLAN HENRIQUE DIAS DA SILVA, devidamente qualificados, ingressaram em juízo com a present
19/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Fixo como ponto controvertido se a parte autora possui direito à usucapião do imóvel descrito na inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2023, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga. A parte autora de
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC. Não há preliminares a serem analisadas. Fixo como ponto controvertido se a parte autora possui direito à usucapião do imóvel descrito na inicial. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/12/2023, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência, com acesso pelo link http://bit.ly/1-vara-inga. A parte autora de
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião que tramita há mais de 05 anos, em virtude da dificuldade da parte autora de instruir o processo. Sequer os confinantes foram indicados corretamente. Foi indicado na inicial que a autora e filho residem no imóvel usucapiendo, porém conforme fotografias anexadas na certidão de id. 76644227 não há ninguém morando na residência. Verifico, ainda, que a auto
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800830-25.2017.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de usucapião que tramita há mais de 05 anos, em virtude da dificuldade da parte autora de instruir o processo. Sequer os confinantes foram indicados corretamente. Foi indicado na inicial que a autora e filho residem no imóvel usucapiendo, porém conforme fotografias anexadas na certidão de id. 76644227 não há ninguém morando na residência. Verifico, ainda, que a auto
15/09/2023, 00:00Juntada de Petição de diligência
07/08/2022, 09:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2022, 09:12Expedição de Mandado.
01/08/2022, 12:59Proferido despacho de mero expediente
01/08/2022, 08:51Conclusos para despacho
11/05/2022, 09:44Juntada de diligência
07/04/2022, 22:08Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/04/2022, 22:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2022, 09:54Juntada de diligência
30/03/2022, 09:54Documentos
DESPACHO
•04/12/2017, 07:33
DESPACHO
•18/03/2019, 16:53
DESPACHO
•27/01/2020, 16:32
DESPACHO
•17/09/2020, 14:31
DESPACHO
•24/06/2021, 13:38
DESPACHO
•18/03/2022, 12:12
DESPACHO
•01/08/2022, 08:51
DESPACHO
•25/10/2022, 20:50
DESPACHO
•01/03/2023, 16:58
DECISÃO
•02/06/2023, 11:48
DESPACHO
•14/09/2023, 15:50
DESPACHO
•14/09/2023, 15:50
DECISÃO
•04/12/2023, 09:09
DECISÃO
•04/12/2023, 09:09
SENTENÇA
•18/12/2023, 16:56