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0808950-50.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.891,60
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO BATISTA DE SANTANA FALCAO
CPF 274.***.***-87
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/PB 20461•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:01Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SANTANA FALCAO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:56Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:54Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
29/11/2023, 00:24Arquivado Definitivamente
28/11/2023, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA FALCAO. REU: BANCO BMG SA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o juízo ad quem negado provimento ao rec Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808950-50.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito].
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOAO BATISTA DE SANTANA FALCAO. REU: BANCO BMG SA. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Sentença julgando improcedente a pretensão autoral. Inconformada, a parte autora interpôs apelação, tendo o juízo ad quem negado provimento ao rec Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808950-50.2021.8.15.2001 [Cartão de Crédito].
28/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 13:14Determinado o arquivamento
27/11/2023, 13:14Conclusos para decisão
27/11/2023, 11:57Juntada de certidão de prevenção
27/11/2023, 09:19Recebidos os autos
27/11/2023, 09:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/09/2023, 15:30Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2023, 16:03Documentos
DECISÃO
•19/03/2021, 15:55
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2021, 17:06
ATO ORDINATÓRIO
•21/03/2021, 17:07
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/04/2021, 14:10
DECISÃO
•30/04/2021, 11:16
ATO ORDINATÓRIO
•11/05/2021, 10:23
ATO ORDINATÓRIO
•11/05/2021, 10:24
DECISÃO
•23/06/2021, 13:43
DESPACHO
•16/08/2022, 15:08
DECISÃO
•14/04/2023, 09:50
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•16/05/2023, 07:57
SENTENÇA
•08/08/2023, 13:09
SENTENÇA
•08/08/2023, 13:09
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/09/2023, 15:05
DESPACHO
•14/09/2023, 16:04