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0800866-68.2018.8.15.0351
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com CobrançaDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2018
Valor da Causa
R$ 7.107,76
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
JOSE LAMARTINE DE PAULA
CPF 033.***.***-96
MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO
CPF 036.***.***-46
Advogados / Representantes
MARCUS JOSE MAIA PADILHA
OAB/PB 7653•Representa: ATIVO
ANA MARIA MONTE ANDRADE DE MORAIS
OAB/PB 9665•Representa: ATIVO
DESYANE PEREIRA DE OLVEIRA
OAB/PB 23426•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 07:49Transitado em Julgado em 11/10/2023
31/01/2024, 07:48Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:58Decorrido prazo de JOSE LAMARTINE DE PAULA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:58Publicado Sentença em 19/09/2023.
21/09/2023, 05:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE LAMARTINE DE PAULA. REU: MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94). PROCESSO N. 0800866-68.2018.8.15.0351 [Despejo para Uso Próprio]. Vistos, etc. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança promovida por JOSE LAMARTINE DE PAULA em face de MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que o p
18/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE LAMARTINE DE PAULA. REU: MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94). PROCESSO N. 0800866-68.2018.8.15.0351 [Despejo para Uso Próprio]. Vistos, etc. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança promovida por JOSE LAMARTINE DE PAULA em face de MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO, ambos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que o p
18/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
15/09/2023, 12:49Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 12:49Conclusos para julgamento
28/08/2023, 08:26Juntada de provimento correcional
17/08/2023, 00:44Decorrido prazo de JOSE LAMARTINE DE PAULA em 19/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:01Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DA SILVA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 14:16Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 11:19Documentos
DECISÃO
•27/07/2018, 09:48
DESPACHO
•13/08/2018, 11:39
DECISÃO
•22/10/2018, 10:45
DESPACHO
•01/02/2019, 11:16
DESPACHO
•26/03/2019, 12:38
ATO ORDINATÓRIO
•25/04/2019, 21:47
DESPACHO
•13/09/2019, 09:40
DESPACHO
•12/12/2019, 15:03
DESPACHO
•11/05/2020, 14:27
DESPACHO
•26/04/2022, 12:43
DESPACHO
•14/03/2023, 09:02
OUTROS DOCUMENTOS
•16/03/2023, 11:16
SENTENÇA
•15/09/2023, 12:49
SENTENÇA
•15/09/2023, 12:49