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0826969-22.2023.8.15.0001
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.767,90
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE
CNPJ 19.***.***.0001-43
JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA
JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA
Advogados / Representantes
JAILTON SOARES DE QUEIROZ
OAB/PB 28483•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 09:04Transitado em Julgado em 03/10/2023
17/10/2023, 09:03Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:47Juntada de Petição de comunicações
03/10/2023, 07:58Publicado Sentença em 19/09/2023.
21/09/2023, 05:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 05:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
18/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
18/09/2023, 00:00Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
15/09/2023, 15:40Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 15:40Juntada de Projeto de sentença
09/09/2023, 16:20Conclusos para despacho
09/09/2023, 16:20Conclusos ao Juiz Leigo
09/09/2023, 14:08Juntada de Petição de comunicações
07/09/2023, 22:07Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 07:48Documentos
DECISÃO
•21/08/2023, 20:28
DECISÃO
•22/08/2023, 07:48
PROJETO DE SENTENÇA
•09/09/2023, 16:20
SENTENÇA
•15/09/2023, 15:40
SENTENÇA
•15/09/2023, 15:40