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0826969-22.2023.8.15.0001

Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 14.767,90
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE
CNPJ 19.***.***.0001-43
Autor
JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA
Terceiro
JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA
Reu
Advogados / Representantes
JAILTON SOARES DE QUEIROZ
OAB/PB 28483Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 09:04

Transitado em Julgado em 03/10/2023

17/10/2023, 09:03

Decorrido prazo de JOSIVANDA PALMEIRA GOMES DE GOUVEIA em 03/10/2023 23:59.

04/10/2023, 00:47

Juntada de Petição de comunicações

03/10/2023, 07:58

Publicado Sentença em 19/09/2023.

21/09/2023, 05:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

21/09/2023, 05:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

18/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

18/09/2023, 00:00

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

15/09/2023, 15:40

Expedição de Outros documentos.

15/09/2023, 15:40

Juntada de Projeto de sentença

09/09/2023, 16:20

Conclusos para despacho

09/09/2023, 16:20

Conclusos ao Juiz Leigo

09/09/2023, 14:08

Juntada de Petição de comunicações

07/09/2023, 22:07

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 07:48
Documentos
DECISÃO
21/08/2023, 20:28
DECISÃO
22/08/2023, 07:48
PROJETO DE SENTENÇA
09/09/2023, 16:20
SENTENÇA
15/09/2023, 15:40
SENTENÇA
15/09/2023, 15:40