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0824537-64.2022.8.15.0001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 964,19
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO I
CNPJ 19.***.***.0001-59
ONAIR CUNHA ALVES CAMPOS
CPF 071.***.***-30
Advogados / Representantes
EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR
OAB/SP 445700•Representa: ATIVO
MARIA DO SOCORRO ARAUJO BRANDAO
OAB/PB 25410•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 13:27Transitado em Julgado em 03/10/2023
25/10/2023, 13:27Decorrido prazo de ONAIR CUNHA ALVES CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:48Juntada de Petição de informação
26/09/2023, 19:26Publicado Sentença em 19/09/2023.
21/09/2023, 05:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
21/09/2023, 05:25Juntada de Petição de informação
19/09/2023, 15:08Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
18/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co
18/09/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
15/09/2023, 15:31Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 15:31Conclusos para despacho
11/09/2023, 13:31Juntada de Projeto de sentença
11/09/2023, 13:31Conclusos ao Juiz Leigo
11/09/2023, 11:14Documentos
DESPACHO
•26/09/2022, 14:32
ATO ORDINATÓRIO
•25/11/2022, 13:55
ATO ORDINATÓRIO
•22/12/2022, 06:47
ATO ORDINATÓRIO
•13/04/2023, 12:44
DESPACHO
•24/04/2023, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•10/05/2023, 08:48
DESPACHO
•03/07/2023, 21:59
PROJETO DE SENTENÇA
•11/09/2023, 13:31
SENTENÇA
•15/09/2023, 15:31
SENTENÇA
•15/09/2023, 15:31