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0823064-09.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 19.932,00
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
ADILSON DOS SANTOS SILVA
CPF 062.***.***-42
Autor
INSS CAMPINA GRANDE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.

20/12/2023, 00:36

Arquivado Definitivamente

30/11/2023, 16:39

Expedição de Outros documentos.

30/11/2023, 16:39

Transitado em Julgado em 15/11/2023

30/11/2023, 16:30

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:53

Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS SILVA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 00:56

Publicado Sentença em 19/09/2023.

23/09/2023, 05:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

23/09/2023, 05:18

Expedição de Outros documentos.

22/09/2023, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0823064-09.2023.8.15.0001. AUTOR: AUTOR: ADILSON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 330, IV, DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] Vistos, etc. ADILSON DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente

18/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/09/2023, 08:14

Indeferida a petição inicial

17/09/2023, 08:14

Conclusos para julgamento

14/09/2023, 08:22

Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS SILVA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 02:57

Proferido despacho de mero expediente

23/08/2023, 09:48
Documentos
DESPACHO
22/07/2023, 09:08
DESPACHO
23/08/2023, 09:48
SENTENÇA
17/09/2023, 08:14