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0823064-09.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 19.932,00
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
ADILSON DOS SANTOS SILVA
CPF 062.***.***-42
INSS CAMPINA GRANDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:36Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 16:39Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 16:39Transitado em Julgado em 15/11/2023
30/11/2023, 16:30Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:53Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS SILVA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:56Publicado Sentença em 19/09/2023.
23/09/2023, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
23/09/2023, 05:18Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0823064-09.2023.8.15.0001. AUTOR: AUTOR: ADILSON DOS SANTOS SILVA SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 330, IV, DO CPC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] Vistos, etc. ADILSON DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente
18/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/09/2023, 08:14Indeferida a petição inicial
17/09/2023, 08:14Conclusos para julgamento
14/09/2023, 08:22Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS SILVA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:57Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 09:48Documentos
DESPACHO
•22/07/2023, 09:08
DESPACHO
•23/08/2023, 09:48
SENTENÇA
•17/09/2023, 08:14