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0862073-26.2022.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.060,95
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESERVA JARDIM AMERICA
CNPJ 23.***.***.0001-16
ALEX SOUSA DA SILVA
CPF 132.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 11:48Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 04:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0862073-26.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
09/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0862073-26.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
09/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 10:27Homologada a Transação
08/01/2024, 10:27Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 10:45Conclusos para despacho
26/10/2023, 06:51Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 14:38Publicado Despacho em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0862073-26.2022.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos etc. Mantenho a decisão de indeferimento do ID 74391879 pelos seus fundamentos. Ressalte-se que o entendimento jurisprudencial mais recente é o de que o bem gravado de alienação fiduciária não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que não integra o patrimônio do devedor (STJ – REsp 2.036.289, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 18/04/23,
18/10/2023, 00:00Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.976.274/0001-16 (EXEQUENTE)
27/09/2023, 14:13Conclusos para despacho
27/09/2023, 07:21Documentos
DESPACHO
•13/12/2022, 00:06
DESPACHO
•14/12/2022, 17:07
DESPACHO
•03/03/2023, 13:37
DESPACHO
•03/04/2023, 18:19
DESPACHO
•19/04/2023, 16:56
DESPACHO
•25/04/2023, 11:17
DESPACHO
•08/05/2023, 12:35
DESPACHO
•06/06/2023, 12:02
DECISÃO
•11/07/2023, 09:56
DECISÃO
•17/09/2023, 17:02
DESPACHO
•27/09/2023, 14:13
DESPACHO
•17/10/2023, 14:58
SENTENÇA
•08/01/2024, 10:27