Voltar para busca
0857107-88.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2020
Valor da Causa
R$ 15.602,24
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA PAZ DA SILVA
CPF 334.***.***-00
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 09:05Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:34Juntada de Petição de resposta
01/11/2023, 08:26Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA PAZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857107-88.2020.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro nos artigos 526, § 3º c/c art. 924, II, do C
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCA PAZ DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857107-88.2020.8.15.2001 [Cartão de Crédito] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará. Sendo assim, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito, com fulcro nos artigos 526, § 3º c/c art. 924, II, do C
06/10/2023, 00:00Juntada de Certidão
05/10/2023, 15:35Juntada de Alvará
04/10/2023, 13:23Juntada de Alvará
04/10/2023, 13:23Juntada de Alvará
04/10/2023, 13:22Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:54Expedido alvará de levantamento
27/09/2023, 14:04Determinado o arquivamento
27/09/2023, 14:04Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/09/2023, 14:04Documentos
DESPACHO
•05/12/2020, 10:37
DESPACHO
•08/12/2020, 15:09
DECISÃO
•03/06/2021, 15:47
SENTENÇA
•15/07/2021, 14:11
DESPACHO
•22/08/2021, 18:10
DESPACHO
•02/09/2021, 09:48
DESPACHO
•28/10/2021, 14:20
DESPACHO
•15/12/2021, 12:40
DESPACHO
•07/03/2022, 09:10
DESPACHO
•17/06/2022, 08:59
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•30/08/2022, 09:43
DESPACHO
•18/10/2022, 08:22
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•23/11/2022, 06:22
DESPACHO
•19/01/2023, 10:49
DESPACHO
•20/01/2023, 16:08