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0806384-25.2021.8.15.2003
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de TIM S.A. em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:17Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:17Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:17Decorrido prazo de MARCELA PEREIRA SOUSA em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30Decorrido prazo de TIM S.A. em 12/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:30Publicado Decisão em 13/03/2025.
18/03/2025, 20:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
18/03/2025, 20:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]
12/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]
12/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO DA SILVA. EXECUTADO: TIM S.A., MARCELA PEREIRA SOUSA. DECISÃO Após o depósito da executada, o exequente requereu expressamente a extinção do feito e a expedição de alvarás (ID 105855086), assim deferido pelo Juízo, restando extinto o cumprimento de sentença (ID 106203438). Ato contínuo, o exequente apresentou novo requerimento, informando suposto inadimplemento da obrigação de fazer, pugn Processo n. 0806384-25.2021.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Telefonia]
12/03/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 11:35Determinado o arquivamento
11/03/2025, 11:14Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 11:14Conclusos para despacho
10/03/2025, 12:59Documentos
Decisão
•13/12/2021, 18:56
Ato Ordinatório
•19/01/2022, 16:48
Ato Ordinatório
•19/01/2022, 16:48
Despacho
•12/04/2022, 11:32
Decisão
•03/08/2022, 15:00
Despacho
•15/08/2022, 10:54
Ato Ordinatório
•29/10/2022, 15:19
Ato Ordinatório
•29/10/2022, 15:19
Despacho
•23/02/2023, 14:07
Decisão
•06/03/2023, 10:57
Decisão
•06/03/2023, 10:57
Decisão
•27/06/2023, 11:12
Decisão
•27/06/2023, 11:12
Sentença
•18/09/2023, 09:01
Sentença
•18/09/2023, 09:01