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0805934-14.2023.8.15.2003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 66.485,26
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733•Representa: ATIVO
KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO
OAB/SP 145623•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:54Publicado Sentença em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 00:38Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 10:24Juntada de Certidão
04/12/2023, 10:24Juntada de Certidão
04/12/2023, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: ANTONY MARINHO SOARES BUSCA E APREENSÃO – Desistência – Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a aç ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805934-14.2023.8.15.2003
04/12/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
01/12/2023, 11:22Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 11:22Conclusos para despacho
01/12/2023, 09:39Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 12:39Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:02Proferido despacho de mero expediente
22/11/2023, 16:12Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 16:12Documentos
Decisão
•11/09/2023, 17:10
Despacho
•22/11/2023, 16:12
Despacho
•22/11/2023, 16:12
Sentença
•01/12/2023, 11:22
Sentença
•01/12/2023, 11:22