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0822557-09.2016.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2016
Valor da Causa
R$ 10.656,03
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILVAN VIEIRA DA SILVA
CPF 804.***.***-91
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589Representa: ATIVO
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771Representa: ATIVO
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
OAB/PB 16460Representa: ATIVO
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 19460Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2024, 07:01

Juntada de certidão de prevenção

01/09/2024, 20:55

Recebidos os autos

01/09/2024, 20:55

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/02/2024, 22:48

Ato ordinatório praticado

29/02/2024, 22:47

Juntada de Petição de contrarrazões

29/02/2024, 19:51

Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 19:02

Expedição de Outros documentos.

07/02/2024, 11:54

Ato ordinatório praticado

07/02/2024, 11:53

Juntada de Petição de apelação

07/02/2024, 11:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023

16/12/2023, 00:08

Publicado Sentença em 15/12/2023.

16/12/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. Empréstimo consignado. Banco pan. Aquisição da carteira de crédito apenas dos cartões consignados. Ilegitimidade passiva. Extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822557-09.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GILVAN VIEIRA DA SILVA em

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. Empréstimo consignado. Banco pan. Aquisição da carteira de crédito apenas dos cartões consignados. Ilegitimidade passiva. Extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822557-09.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GILVAN VIEIRA DA SILVA em

14/12/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

12/12/2023, 18:06
Documentos
DECISÃO
24/05/2016, 13:13
DESPACHO
31/01/2017, 15:20
DESPACHO
25/03/2020, 18:11
DESPACHO
15/05/2020, 14:02
DESPACHO
09/08/2023, 15:42
DESPACHO
18/09/2023, 14:21
DESPACHO
18/09/2023, 15:22
SENTENÇA
12/12/2023, 18:06
SENTENÇA
13/12/2023, 08:32
ATO ORDINATÓRIO
07/02/2024, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
29/02/2024, 22:47
DESPACHO
03/04/2024, 10:41
DESPACHO
17/06/2024, 08:24
DESPACHO
25/06/2024, 10:33
ACÓRDÃO
29/07/2024, 09:38