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0822557-09.2016.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2016
Valor da Causa
R$ 10.656,03
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
GILVAN VIEIRA DA SILVA
CPF 804.***.***-91
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589•Representa: ATIVO
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771•Representa: ATIVO
RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES
OAB/PB 16460•Representa: ATIVO
GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 19460•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 07:01Juntada de certidão de prevenção
01/09/2024, 20:55Recebidos os autos
01/09/2024, 20:55Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/02/2024, 22:48Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 22:47Juntada de Petição de contrarrazões
29/02/2024, 19:51Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:02Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 11:54Ato ordinatório praticado
07/02/2024, 11:53Juntada de Petição de apelação
07/02/2024, 11:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
16/12/2023, 00:08Publicado Sentença em 15/12/2023.
16/12/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. Empréstimo consignado. Banco pan. Aquisição da carteira de crédito apenas dos cartões consignados. Ilegitimidade passiva. Extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822557-09.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GILVAN VIEIRA DA SILVA em
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILVAN VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. Empréstimo consignado. Banco pan. Aquisição da carteira de crédito apenas dos cartões consignados. Ilegitimidade passiva. Extinção do feito sem resolução do mérito. Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822557-09.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GILVAN VIEIRA DA SILVA em
14/12/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
12/12/2023, 18:06Documentos
DECISÃO
•24/05/2016, 13:13
DESPACHO
•31/01/2017, 15:20
DESPACHO
•25/03/2020, 18:11
DESPACHO
•15/05/2020, 14:02
DESPACHO
•09/08/2023, 15:42
DESPACHO
•18/09/2023, 14:21
DESPACHO
•18/09/2023, 15:22
SENTENÇA
•12/12/2023, 18:06
SENTENÇA
•13/12/2023, 08:32
ATO ORDINATÓRIO
•07/02/2024, 11:53
ATO ORDINATÓRIO
•29/02/2024, 22:47
DESPACHO
•03/04/2024, 10:41
DESPACHO
•17/06/2024, 08:24
DESPACHO
•25/06/2024, 10:33
ACÓRDÃO
•29/07/2024, 09:38