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0851525-05.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ILZA CILMA DE LIMA
CPF 162.***.***-34
Autor
ILZA
Terceiro
DRA ILZA
Terceiro
JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES
CPF 030.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de comunicações

25/09/2023, 08:47

Publicado Sentença em 20/09/2023.

24/09/2023, 05:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023

24/09/2023, 05:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851525-05.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos. Trata-se de procedimento

19/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 16:23

Juntada de informação

18/09/2023, 16:21

Extinto o processo por desistência

18/09/2023, 09:27

Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte

18/09/2023, 09:27

Determinado o arquivamento

18/09/2023, 09:27

Juntada de Petição de comunicações

14/09/2023, 13:25

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

14/09/2023, 13:13

Distribuído por sorteio

14/09/2023, 13:12
Documentos
SENTENÇA
18/09/2023, 09:27
SENTENÇA
18/09/2023, 16:16