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0851525-05.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ILZA CILMA DE LIMA
CPF 162.***.***-34
ILZA
DRA ILZA
JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES
CPF 030.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
25/09/2023, 08:47Publicado Sentença em 20/09/2023.
24/09/2023, 05:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
24/09/2023, 05:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851525-05.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos. Trata-se de procedimento
19/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 16:23Juntada de informação
18/09/2023, 16:21Extinto o processo por desistência
18/09/2023, 09:27Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
18/09/2023, 09:27Determinado o arquivamento
18/09/2023, 09:27Juntada de Petição de comunicações
14/09/2023, 13:25Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/09/2023, 13:13Distribuído por sorteio
14/09/2023, 13:12Documentos
SENTENÇA
•18/09/2023, 09:27
SENTENÇA
•18/09/2023, 16:16