Voltar para busca
0846401-80.2019.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 47.904,21
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARIO SERGIO ANTUNES
CPF 729.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIO SERGIO ANTUNES em 14/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:44Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/06/2023 23:59.
26/06/2023, 12:44Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.
13/06/2023, 04:16Publicado Sentença em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
20/05/2023, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIO SERGIO ANTUNES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846401-80.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
19/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIO SERGIO ANTUNES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846401-80.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
19/05/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 11:09Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 11:08Determinado o arquivamento
17/05/2023, 08:08Homologada a Transação
17/05/2023, 08:08Conclusos para decisão
16/05/2023, 23:29Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 19:17Publicado Decisão em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
11/05/2023, 00:06Documentos
DECISÃO
•16/09/2019, 17:55
ATO ORDINATÓRIO
•05/11/2019, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2020, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
•25/09/2020, 16:52
DECISÃO
•18/11/2020, 14:25
DECISÃO
•18/11/2020, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2021, 09:45
DECISÃO
•23/03/2021, 10:24
DESPACHO
•03/05/2021, 11:18
DESPACHO
•03/05/2021, 11:31
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2021, 11:34
DECISÃO
•25/10/2021, 09:23
DECISÃO
•31/03/2022, 08:51
DECISÃO
•04/07/2022, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2023, 09:26