Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0846401-80.2019.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2019
Valor da Causa
R$ 47.904,21
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
MARIO SERGIO ANTUNES
CPF 729.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIO SERGIO ANTUNES em 14/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:44

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/06/2023 23:59.

26/06/2023, 12:44

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:16

Publicado Sentença em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

20/05/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIO SERGIO ANTUNES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846401-80.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

19/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MARIO SERGIO ANTUNES SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0846401-80.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]

19/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/05/2023, 11:09

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 11:08

Determinado o arquivamento

17/05/2023, 08:08

Homologada a Transação

17/05/2023, 08:08

Conclusos para decisão

16/05/2023, 23:29

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 19:17

Publicado Decisão em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

11/05/2023, 00:06
Documentos
DECISÃO
16/09/2019, 17:55
ATO ORDINATÓRIO
05/11/2019, 15:27
ATO ORDINATÓRIO
03/03/2020, 16:32
ATO ORDINATÓRIO
25/09/2020, 16:52
DECISÃO
18/11/2020, 14:25
DECISÃO
18/11/2020, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
17/02/2021, 09:45
DECISÃO
23/03/2021, 10:24
DESPACHO
03/05/2021, 11:18
DESPACHO
03/05/2021, 11:31
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2021, 11:34
DECISÃO
25/10/2021, 09:23
DECISÃO
31/03/2022, 08:51
DECISÃO
04/07/2022, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
02/03/2023, 09:26