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0803121-81.2021.8.15.0031

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
DAMIAO SEVERINO DE BRITO
CPF 412.***.***-34
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDREWS LOPES MEIRELES
OAB/PB 17702Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/02/2024, 12:43

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 00:59

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:04

Decorrido prazo de DAMIAO SEVERINO DE BRITO em 11/10/2023 23:59.

12/10/2023, 00:26

Publicado Sentença em 21/09/2023.

25/09/2023, 16:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023

25/09/2023, 16:05

Juntada de Petição de petição

21/09/2023, 14:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DAMIAO SEVERINO DE BRITO EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Homologação de acordo. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo de ação de indenização por da Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803121-81.2021.8.15.0031 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: DAMIAO SEVERINO DE BRITO EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Homologação de acordo. Objeto lícito, possível e não defeso em lei. Homologação. Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo de ação de indenização por da Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803121-81.2021.8.15.0031 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

20/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 12:17

Juntada de documento de comprovação

19/09/2023, 12:14

Homologada a Transação

19/09/2023, 11:56

Expedição de Outros documentos.

19/09/2023, 11:56

Conclusos para julgamento

19/09/2023, 09:18

Juntada de Petição de petição

21/07/2023, 15:43
Documentos
DECISÃO
11/01/2022, 11:41
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2022, 17:18
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2022, 17:21
SENTENÇA
25/01/2023, 10:33
PETIÇÃO
07/03/2023, 08:52
DESPACHO
16/05/2023, 15:07
PETIÇÃO
06/06/2023, 17:45
PETIÇÃO
14/07/2023, 12:49
SENTENÇA
19/09/2023, 11:56
SENTENÇA
19/09/2023, 11:56