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0858902-66.2019.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BELARMINO RIBEIRO NETO
CPF 030.***.***-98
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 08:32

Transitado em Julgado em 23/10/2023

04/12/2023, 08:32

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:09

Decorrido prazo de BELARMINO RIBEIRO NETO em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:09

Juntada de Petição de petição

19/10/2023, 12:49

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 00:59

Decorrido prazo de BELARMINO RIBEIRO NETO em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 00:59

Publicado Sentença em 27/09/2023.

27/09/2023, 20:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023

27/09/2023, 20:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BELARMINO RIBEIRO NETO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858902-66.2019.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 79544799), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita o

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BELARMINO RIBEIRO NETO REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858902-66.2019.8.15.2001 Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 79544799), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita o

26/09/2023, 00:00

Publicado Sentença em 22/09/2023.

25/09/2023, 16:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023

25/09/2023, 16:24

Homologada a Transação

25/09/2023, 08:43
Documentos
Despacho
04/10/2019, 11:15
Despacho
04/10/2019, 16:54
Despacho
30/03/2020, 14:59
Ato Ordinatório
18/08/2020, 17:54
Despacho
07/06/2022, 18:49
Ato Ordinatório
08/07/2022, 18:04
Decisão
10/10/2022, 22:39
Despacho
24/01/2023, 15:35
Sentença
19/09/2023, 22:14
Sentença
20/09/2023, 07:24
Sentença
25/09/2023, 08:43
Sentença
25/09/2023, 10:51
Petição
19/10/2023, 12:49