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0834659-24.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IVONETE COSTA DO VALLE
CPF 760.***.***-72
ESPOLIO DE IVONTE COSTA DO VALLE
ALEXANDRE COSTA DO VALLE
CPF 352.***.***-49
MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
CPF 018.***.***-35
Advogados / Representantes
LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA
OAB/PB 12543•Representa: ATIVO
TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA COSTA
OAB/PB 18904•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
24/01/2024, 00:13Arquivado Definitivamente
17/01/2024, 11:30Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Fica a advogada da promovida, intimada da decisão de ID 83546814 e ciente da Certidão do Crédito expedida e à disposição no ID 84200731, para fins de baixa (download) pela advogada/credora e habilitação do seu crédito junto ao Espólio de ESPÓLIO DE IVONETE COSTA DE VALLE, conforme determinado na citada decisão.
12/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2024, 10:43Juntada de Certidão
11/01/2024, 10:30Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA DE MENDONCA - CPF: 018.598.484-35 (EXECUTADO)
13/12/2023, 10:46Conclusos para despacho
12/12/2023, 13:00Juntada de Outros documentos
06/12/2023, 13:15Juntada de Alvará
04/12/2023, 19:22Juntada de Petição de petição
22/10/2023, 21:19Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 14:19Publicado Decisão em 22/09/2023.
25/09/2023, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
25/09/2023, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0834659-24.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante do requerimento de cumprimento de sentença pela parte ré, no ID 73927898, determino a reativação dos autos e a intimação da parte autora/executada para cumprir voluntariamente a sentença de ID 70159072 (pagamento dos honorários sucumbenciais proporcional a 50% do valor arbitrado), com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
21/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•07/07/2020, 10:19
DESPACHO
•07/07/2020, 13:27
DESPACHO
•14/07/2020, 22:18
DECISÃO
•27/07/2020, 12:12
DESPACHO
•13/08/2020, 15:51
CERTIDÃO
•25/08/2020, 19:50
DECISÃO
•25/08/2020, 19:50
DESPACHO
•26/08/2020, 19:32
ATO ORDINATÓRIO
•13/08/2021, 12:54
ATO ORDINATÓRIO
•13/08/2021, 12:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/09/2021, 08:53
DECISÃO
•19/10/2021, 12:39
DESPACHO
•04/02/2022, 20:41
DESPACHO
•04/07/2022, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
•20/07/2022, 07:45