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0852657-97.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS
CPF 886.***.***-87
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO
OAB/RN 16415•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA
OAB/PB 16477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 08:55Transitado em Julgado em 22/01/2024
23/02/2024, 08:55Decorrido prazo de MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:06Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:06Publicado Sentença em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO - RN16415 REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852657-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
02/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MATEUS TERRA DE PAIVA PALHANO - RN16415 REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852657-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
02/02/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
31/01/2024, 16:14Conclusos para despacho
29/01/2024, 23:36Juntada de Projeto de sentença
29/01/2024, 23:36Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 08:55Conclusos ao Juiz Leigo
08/11/2023, 10:29Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
08/11/2023, 10:28Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 10:05Documentos
DESPACHO
•20/09/2023, 11:50
DECISÃO
•22/09/2023, 10:18
PROJETO DE SENTENÇA
•29/01/2024, 23:36
SENTENÇA
•31/01/2024, 16:14
SENTENÇA
•01/02/2024, 08:21